Simples Nacional

Transação Excepcional de Débitos

Em 07.08.2020 foi publicada a Portaria PGFN n° 18.731/2020, que disciplina os procedimentos de transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União em relação às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. O principal objetivo da transação excepcional é ajudar ME e EPP afetadas pela pandemia (Covid-19). Os débitos poderão ser transacionados a título de:

  1. a) entrada, de valor mensal de 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses;
  2. b) restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

O valor da entrada será calculado tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos e deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, caso não ocorra o pagamento, a adesão será indeferida, sendo facultado nova adesão enquanto não encerrado o prazo de adesão. O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00. A adesão à proposta de transação excepcional será realizada até 29.12.2020, por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE.

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